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DESONERAÇÃO DA FOLHA SEGUE ATÉ FINAL DE 2021, DECIDE SENADO
25 de novembro de 2020
Com a derrubada do veto presidencial 26/2020, o Senado aprovou a prorrogação da desoneração da Folha até o final de 2021. A legislação beneficia os setores calçadista, têxtil, de tecnologia da informação, construção civil e companhias de transporte rodoviário coletivo de passageiros, entre outros.
Com esta medida, que beneficia uma cadeia de mais de 6 milhões de empregos, as empresas dos setores beneficiados devem recolher a contribuição previdenciária patronal com o percentual que varia entre 1% e 4,5% sobre a Receita Bruta (a chamada CPRB) ao invés de 20% sobre a folha de salários.
Nídia Ferreira de Oliveira – OAB/RS 101.879B
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774