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EMPRESAS PODEM SE BENEFICIAR DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS REFERENTE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
10 de fevereiro de 2021
A Receita Federal reconheceu (pela primeira vez) o direito de crédito de PIS/COFINS sobre custos com tratamento de resíduos. O entendimento beneficia empresas sujeitas ao lucro real de segmentos industriais como: curtume, alimentício e farmacêutico.
O entendimento da Receita Federal é de que, sendo o tratamento de resíduos obrigatório por lei, deve ser considerado como insumo, nos termos já julgados pelo STJ (RESP.1221170). Logo, passível de dedução da base do PIS COFINS.
Trata-se de uma excelente notícia e oportunidade de economia tributária imediata, uma vez que as empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem, administrativamente, utilizar os créditos sobre o tratamento de resíduos dos últimos 05 (cinco) anos, através de pedido formal junto à Receita Federal.
Nídia Ferreira de Oliveira – OAB/RS 101.879B
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774