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EMPRESAS ESTÃO RECOLHENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ALÉM DO QUE É DEVIDO
26 de maio de 2021
Em 17/02/2020, a Primeira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que, a base de cálculo das contribuições parafiscais (Sistema S, Salário Educação, INCRA) deve ser limitada em 20 salários mínimos.
Assim, diversos contribuintes vêm recolhendo suas contribuições, por anos, sem observar a limitação de 20 salários mínimos, onerando, e muito, suas despesas tributárias. Essa diferença pode ser gritante, ainda mais se considerarmos um cenário quase catastrófico em tempos de pandemia, conforme se observa no exemplo a seguir:
Mês/Ano | Folha de pagamento | Base de Cálculo correta – 20 salários mínimos vigentes | Total Recolhido | Correto a recolher | Valor a Recuperar |
Abril/2021 | R$ 50.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 2.900,00 | R$ 1.276,00 | R$ 1.624,00 |
Total em 1 ano | R$ 600.000,00 | R$ 264.000,00 | R$ 34.800,00 | R$ 15.312,00 | R$ 19.488,00 |
Total em 5 anos | R$ 3.000.000,00 | R$ 1.320.000,00 | R$ 174.000,00 | R$ 76.560,00 | R$ 97.440,00 |
No exemplo, percebe-se a efetiva diferença nos recolhimentos de uma empresa com uma folha de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, cujos valores aumentam em empresas com folha de pagamento maior. Ou seja, em cinco anos, no exemplo, o recolhimento a maior representaria aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Entretanto, para se aproveitar do entendimento do STJ, o contribuinte precisará se socorrer do judiciário, podendo requerer medida liminar para passar a recolher imediatamente sobre a base de cálculo legal, uma vez que a Secretaria da Receita Federal não permite de forma administrativa e, ainda, pleitear a devolução de até 5 (cinco) anos de contribuições recolhidas sobre a base equivocada, devidamente corrigidas pela SELIC.
Recentemente, o tema foi promovido aos Recursos Repetitivos do STJ, que deve levar o julgamento ao Plenário da Corte para firmar jurisprudência sobre o assunto. Espera-se a manutenção do entendimento.
Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821