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EMPRESAS ESTÃO RECOLHENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ALÉM DO QUE É DEVIDO

26 de maio de 2021

Em 17/02/2020, a Primeira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que, a base de cálculo das contribuições parafiscais (Sistema S, Salário Educação, INCRA) deve ser limitada em 20 salários mínimos.

Assim, diversos contribuintes vêm recolhendo suas contribuições, por anos, sem observar a limitação de 20 salários mínimos, onerando, e muito, suas despesas tributárias. Essa diferença pode ser gritante, ainda mais se considerarmos um cenário quase catastrófico em tempos de pandemia, conforme se observa no exemplo a seguir:

Mês/AnoFolha de
pagamento
Base de Cálculo correta – 20 salários mínimos vigentesTotal
Recolhido
Correto a
recolher
Valor a
Recuperar
Abril/2021R$          
50.000,00
R$        
22.000,00
R$
2.900,00
R$
1.276,00
R$
1.624,00
Total em 1
ano
R$                     
600.000,00
R$
264.000,00
R$
34.800,00 
R$
15.312,00 
 R$                    19.488,00
Total em 5 anosR$                     
3.000.000,00
R$
1.320.000,00
R$
174.000,00 
R$
76.560,00 
R$                    97.440,00

No exemplo, percebe-se a efetiva diferença nos recolhimentos de uma empresa com uma folha de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, cujos valores aumentam em empresas com folha de pagamento maior. Ou seja, em cinco anos, no exemplo, o recolhimento a maior representaria aproximadamente R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Entretanto, para se aproveitar do entendimento do STJ, o contribuinte precisará se socorrer do judiciário, podendo requerer medida liminar para passar a recolher imediatamente sobre a base de cálculo legal, uma vez que a Secretaria da Receita Federal não permite de forma administrativa e, ainda, pleitear a devolução de até 5 (cinco) anos de contribuições recolhidas sobre a base equivocada, devidamente corrigidas pela SELIC.

Recentemente, o tema foi promovido aos Recursos Repetitivos do STJ, que deve levar o julgamento ao Plenário da Corte para firmar jurisprudência sobre o assunto. Espera-se a manutenção do entendimento.

Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821

TAVARES E PANIZZI ADVOGADOS