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REFORMA TRIBUTÁRIA E A POLÊMICA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
08 de julho de 2021
A proposta de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional, conta a possibilidade de o Brasil voltar a tributar lucros e dividendos, através do PL 1.952/2019, que segue tramitando e pode, se aprovado, causar forte alteração na tributação das empresas e empresários.
O projeto de lei se propõe a reduzir a alíquota do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas e tributar em 20% as receitas advindas de lucros e dividendos recebidos pelas pessoas físicas, mesmo que oriundos de empresas optantes pelo regime simplificado de tributação, Simples Nacional.
Entretanto, conforme se perceberá, a promessa de redução de alíquotas e um melhor e mais justo sistema tributário, não está bem refletida na Reforma, uma vez que o empresário passará a pagar mais tributo, acabará por ser bi tributado e, ainda, na tentativa de reduzir a carga tributária, acabará por dificultar a própria fiscalização.
A ideia de que a tributação dos dividendos trará equilíbrio e justiça fiscal, sob a falsa premissa de que os que mais recebem pagarão mais, é uma retórica inconsistente e inconstitucional para ser mais objetivo. Primeiramente, o grande gerador de empregos e receitas à União é o empresário, a iniciativa privada que movimenta a economia. Ao gerar maior tributação, os reflexos chegarão diretamente à geração de empregos, bem como aos preços de varejo que atingirão o consumidor final.
Ademais, a proposta atenta ao princípio constitucional da vedação à bi tributação, uma vez que estaríamos tributando o mesmo fato gerador em duplicidade, explica-se:
A empresa apura periodicamente seus lucros e resultados, sobre ele incide o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), em razão disso que os dividendos são isentos, haja vista já ter havido a tributação sobre renda destes resultados, ao passo que uma nova tributação no momento em que estes valores cheguem aos sócios, ocasionaria uma nova incidência de Imposto de Renda sobre a mesma receita.
Ainda, a alegação da redução da carga tributária é falsa, uma vez que o tributo que incidirá ao fim da cadeia, se aprovado o PL, será bastante majorado, conforme se percebe na tabela exemplificativa que segue:
Atual | 2022 | 2023 | |
Lucro Tributável | 1000 | 1000 | 1000 |
(-) IRPJ Regular | 150 | 125 | 100 |
(-) IRPJ Adicional | 100 | 100 | 100 |
(-) CSLL | 90 | 90 | 90 |
IRPJ/CSLL Total | 340 | 315 | 290 |
(=) Lucro Líquido | 660 | 685 | 710 |
(-) IRRF Dividendos | 0 | 137 | 142 |
(=) Lucro Recebido | 660 | 548 | 568 |
Ou seja, a premissa de que a carga tributária reduzirá não parece ser real, ou seja, haverá majoração tributária sobre às empresas e seus acionistas.
Giovanni Lemos Bina – OAB/RS 90.821