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CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO AFASTA INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

08 de junho de 2022

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso tendo por objeto indenização por acidente de trabalho. O pedido de indenização já havia sido indeferido pelo Tribunal Regional e Vara do Trabalho por entenderem que a empresa não teve culpa pelo acidente, haja vista que o depoimento de uma das testemunhas deixou claro que o acidente se deu por culpa exclusiva empregado, que deixou de observar as normas de segurança.

FONTE: TST

JONATAN DA SILVA RODRIGUES