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ATENÇÃO NOVAS REGRAS SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

14 de setembro de 2022

Foi publicada a Lei nº 14.442, em 5 de setembro de 2022 (conversão da MP 1108) que trata, entre outras, a respeito de regras sobre o Auxílio-alimentação. Abaixo, destacamos alguns cuidados que devem ser tomados:

Valor:

  • auxílio-alimentação deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares;
  • e para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais;

É PROIBIDO, ao empregador:

  • qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado com a empresa fornecedora;
  • prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem alcançados aos empregados;
  • benefícios diretos (ou indiretos) de qualquer natureza não vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado;
  • prorrogar contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade com os parâmetros fixados na Lei.

Sanções previstas, para o empregador, para empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e a empresa que o credenciou:

  • 5 mil a 50 mil reais (em dobro, se reincidente ou dificultar a fiscalização);
  • Possibilidade de cancelamento da inscrição de pessoa jurídica beneficiária ou do registro das empresas vinculadas ao PAT, junto ao M.T.P;
  • Perda de incentivo fiscal da empresa beneficiária;

Quem deve ficar atento à fiscalização?

  • Empregadores;
  • Empresas emissoras de instrumentos de pagamento do auxílio;
  • Estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do empregado e a empresa que o credenciou;

RAFAEL STERZI DE CARVALHO