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CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
21 de novembro de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou o Código de Defesa do Contribuinte ou – como vem sendo chamado também – o Código de Defesa do Pagador de Impostos. O Projeto de Lei Complementar 17/22 visa ordenar os direitos e obrigações dos contribuintes perante o erário, além de permitir relações mais “cooperativas” entre os entes, discriminar os bons contribuintes e punir com mais determinação a sonegação.
De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:
. 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
. 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira
instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
. 20% nos demais casos, desde que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição
definitiva do crédito tributário.
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20%. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Em uma de suas redações preliminares, o projeto foi criticado por gerar “estímulo à sonegação” e, por isso, foi alterado. Alguns dos principais destaques do PLC para quem tem bom histórico são: a concessão de descontos progressivos pela adimplência contínua, a prioridade na devolução de créditos e a troca de garantias e o alargamento dos prazos.
O Projeto está aguardando a apreciação pelo Senado.