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CARF – TRIBUTAÇÃO SOBRE O PLR PAGA A DIRETORES NÃO EMPREGADOS

30 de novembro de 2022

Nos últimos meses foram proferidas decisões pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) que representa importante mudança de entendimento e avanço acerca da tributação de pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para administradores e conselheiros de empresas.

A jurisprudência do CARF até então prevalecia no sentido de que apenas diretores com vínculo empregatício fariam jus à não incidência das referidas contribuições sobre pagamentos de PLR.

No entanto, em 23/08/2022, no processo nº 16682.720290/2014-23, foi proferido entendimento favorável ao contribuinte pela não incidência das contribuições previdenciárias sobre pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) feitos a diretores estatutários.

O voto do presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, decidiu pela aplicação do art. 2º, da Lei 10.101/2000, também a diretores sem vínculo de emprego, tendo em vista que a Constituição Federal prevê a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração […] como “Direito dos Trabalhadores” (art. 7º, XI). Logo, com o novo entendimento do CARF, a isenção abrange também os Diretores não empregados da empresa.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI