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TST ANULA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE FRANQUEADO E FRANQUEADORA

17 de maio de 2023

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora determinada em Sentença, restabelecendo a licitude do contrato firmado entre as partes.

Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou estabelecida a legalidade e validade da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o entendimento firmado é de que houve, de fato, uma relação comercial válida entre as partes, afastando o vínculo de emprego.

O Ministro relator citou que nos casos em que há posições vinculantes do STF, caberá aos tribunais cumpri-las nos casos concretos, a fim de uniformizar o entendimento sobre o tema.

Fonte: CONJUR

JONATAN DA SILVA RODRIGUES