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LEI DE IGUALDADE SALARIAL ENTRA EM VIGOR

10 de julho de 2023

A Lei nº 14.611/2023, recentemente publicada, altera a CLT, dispondo sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Referida lei amplia as hipóteses de prevenção à discriminação, não somente em relação a sexo ou etnia, como previsto anteriormente, mas também para raça, origem ou idade, cominando pesada multa, reparação por danos morais, sem prejuízo do direito às diferenças salariais.

A lei traz mecanismos para a garantia do direito, os quais provavelmente serão regulamentados e melhor esclarecidos, como por exemplo:

– Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;

– Incremento da fiscalização;

– Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

– Promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, etc.

Ainda, a lei estabelece procedimento a ser adotado pelas pessoas jurídicas de direito privado, com cem ou mais empregados, que deverão publicar semestralmente relatórios de transparência salarial para permitir a comparação objetiva entre os salários, atendendo requisitos, inclusive relacionados a LGPD e regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo.

Caso identificada situação de desigualdade salarial, a lei estabelece medidas a serem adotadas pela empresa, sob pena de multa, como plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas, prazos e participação de representantes do sindicato.

Persistindo dúvidas, o TAVARES E PANIZZI, se coloca à disposição para auxiliá-los no melhor entendimento das medidas necessárias para adequação.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO