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MICROEMPRESA DE TELEMARKETING É A PRIMEIRA A SER MULTADA POR DESCUMPRIMENTO DA LGPD
12 de julho de 2023
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), após conclusão de processo administrativo, aplicou as primeiras sanções por descumprimento da LGPD a uma microempresa de telemarketing.
O processo em questão foi iniciado após denúncia de que a empresa de telemarketing teria comercializado contatos de Whatsapp no ano de 2020, dessa forma, após apresentação de defesa, a ANPD entendeu que a empresa descumpriu a LGPD ao realizar tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal, assim como, por não possuir encarregado de dados (DPO) designado.
Desse modo, a microempresa foi advertida por infração ao art. 41 da LGPD (não indicação de Encarregado de dados), multada em R$ 7.200,00 por infração ao art. 7º da LGPD (tratamento de dados pessoais sem respaldo de base legal) e multada em R$ 7.200,00 por infração ao art. 5ª do Regulamento de Fiscalização da ANPD (ausência de respostas aos ofícios enviados pela Autoridade).