Informativos
PUBLICADA A PORTARIA DO FGTS DIGITAL
30 de agosto de 2023
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 18/08/2023 a Portaria nº 3.211 que regulamenta a implementação e a operacionalização do FGTS Digital.
O cronograma será divulgado e conterá duas etapas de produção e operação, visando que os usuários possam testar o FGTS Digital antes de seu início em operação efetiva, utilizando-se dos dados reais transmitidos ao eSocial, com possibilidade de simular, sem qualquer valor legal, a geração e o recolhimento de guias.
Nestas etapas o empregador ou responsável será obrigado a elaborar a folha de pagamento, declarar os dados relacionados aos valores do FGTS no eSocial e prestar as informações relativas à base de cálculo da indenização compensatória no FGTS Digital.
Por fim, as funcionalidades e ferramentas, bem como sua regulamentação, serão introduzidas de forma gradual, não gerando para o usuário o direito de exigir a utilização daquelas que não estejam disponíveis.
* Conheça o portal do novo sistema em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.
Fonte: GOV.BR