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IGUALDADE SALARIAL

04 de dezembro de 2023

Recentemente foi publicado o Decreto nº 11.795/2023, que dispõe acerca de regras de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres

O Decreto estabelece Relatório que tem por finalidade viabilizar a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos e deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:

  • O valor da remuneração (devidamente discriminado);

Os Dados e informações apresentados no Relatório deverão:

  • Estar anonimizados, de acordo com a LGPD;
  • Ser enviados através de ferramenta informatizada a ser disponibilizada pelo Ministério do Trabalho.

Também deverá ser realizada a publicização dos relatórios através de sites das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, ampliando o acesso para fins de fiscalização por empregados, colaboradores e o público em geral.

A publicação dos Relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro, conforme detalhado em ato do Ministério do Trabalho e Emprego (a ser publicado).

Sendo verificada a ocorrência de desigualdade salarial entre homens e mulheres, deverá ser implementado Plano de Ação.

O Decreto estabelece, também, as competências dos órgãos públicos relativamente à implementação de ferramentas e procedimentos para efetiva implementação das medidas relacionadas à igualdade salarial, na forma prevista na Lei nº 14.611/2023.

Rafael Sterzi de Carvalho             –              OAB/RS 72.740

RAFAEL STERZI DE CARVALHO