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ALTERAÇÃO SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
11 de março de 2024
A Lei nº 14.766/2023, promulgada em 22.12.2023, trouxe uma importante alteração ao art. 193 da CLT!
Com a inclusão do parágrafo 5º, a quantidade de inflamáveis nos tanques de combustíveis originais e suplementares, mesmo que ultrapasse 200 litros, certificados pelo órgão competente, não configura atividade periculosa.
Isso significa que não será devido adicional de periculosidade para os trabalhadores em tal situação!