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LESÃO EM JOGO DE FUTEBOL DE EMPRESA NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO
19 de abril de 2024
TST decide que lesão sofrida por empregado durante um jogo de futebol patrocinado pela empresa não configura acidente de trabalho. Segundo a decisão, o empregador não deve ser responsabilizado por eventuais danos sofridos pelo empregado.
Na ocasião, o colaborador lesionou-se fora do horário de trabalho e em local distinto do ambiente laboral. Além disso, o momento de lazer do trabalhador não estava vinculado às suas obrigações contratuais.
Por outro lado, mesmo com o apoio e incentivo da empresa à participação em atividades de integração após o expediente, esses fatores não foram considerados suficientes para imputar responsabilidade à empresa, visto que a participação do empregado era voluntária.
Consequentemente, o Tribunal Superior do Trabalho, concluiu que os elementos apresentados não fundamentam a caracterização da lesão como um acidente de trabalho. Ademais, a decisão enfatiza a importância de distinguir as responsabilidades da empresa dentro e fora do ambiente de trabalho, isentando-a, neste contexto, de qualquer obrigação de compensação financeira ao empregado.
Alexandre Schaeffer – Acadêmico de Direito