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CALAMIDADE PÚBLICA – REGRAS PARA ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS

17 de maio de 2024

REGRAS PARA ADIAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS – PORTARIA Nº 729/2024

QUEM PODE ADIAR?  Empregadores das cidades em que reconhecida situação de calamidade pública – veja a relação de municípios no link (https://shorturl.at/cnF28).

CONDIÇÕES: Suspende o recolhimento do FGTS das competências de abril até julho de 2024.

PRAZO PARA PAGAMENTO: A partir de outubro de 2024 (em até quatro parcelas), sem incidência de multas ou encargos.

IMPACTO: Visa aliviar o fluxo de caixa das empresas em momentos críticos, assegurando a manutenção do emprego.

Ficou com alguma dúvida? Tavares e Panizzi se coloca à disposição para auxiliá-los.

RAFAEL STERZI DE CARVALHO