Informativos
ESTADO DE EMERGÊNCIA x CALAMIDADE PÚBLICA
22 de maio de 2024
A Instrução Normativa nº 36/2020 classifica os desastres em 3 níveis: pequena, média e grande intensidade.
Os desastres de nível I e II são aqueles em que há somente danos humanos consideráveis, e os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local, ou complementados com o aporte de recursos Estaduais e Federais.
Já os desastres de nível III são aqueles em que os danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional.
Por essa razão, os desastres de nível I e II ensejam a decretação de situação de emergência, enquanto os desastres de nível III, a de estado de calamidade pública.