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CALAMIDADE – FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS

28 de maio de 2024

A Portaria MTE N° 838, de 27 de maio de 2024, com entrada em vigor imediata, oferece diretrizes temporárias que visam preservar o emprego e a renda, além de flexibilizar algumas exigências de segurança e saúde no trabalho. Apresentamos informações essenciais que podem auxiliar sua empresa a se adaptar aos novos regulamentos trabalhistas em face dos desafios decorrentes dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul.

Principais Pontos da Portaria MTE N° 838

Flexibilização de Exigências de Segurança e Saúde no Trabalho: Durante os 90 dias de vigência da portaria, várias obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho são flexibilizadas (PCMSO – PGR). Inclui a suspensão temporária de revisões de avaliações de riscos, a realização de exames médicos periódicos, e o adiamento de treinamentos presenciais obrigatórios, que poderão ser realizados online na parte teórica.

Suspende também a realização de eleições para CIPA, prorrogando os atuais mandatos por 90 dias.

Preservação de Emprego e Renda: As medidas permitidas sob esta portaria visam minimizar os impactos econômicos adversos causados pela calamidade pública, promovendo a estabilidade no emprego.

BIBIANA PEREIRA