Informativos

MEDIDA PROVISÓRIA: DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS DE APOIO FINANCEIRO ÀS EMPRESAS

07 de junho de 2024

A Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, trouxe algumas regras sobre o apoio financeiro às empresas, de dois salários mínimos para os empregados, em razão das inundações. Entretanto, a MP apresenta alguns pontos obscuros e contraditórios, que talvez venham a ser esclarecidos nos atos do Ministério do Trabalho, a serem editados.

A medida destina-se às empresas localizadas “… em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal”, considerando trabalhadores com CTPS assinada e estagiários. Também, beneficiará empregados domésticos e pescadores.

Os valores serão pagos diretamente aos empregados, através da CEF, entretanto, não há esclarecimento como as empresas irão deduzir os valores pagos pelo governo na folha de pagamento, se é que esta medida será facultada, já que também estabelece que não poderá haver redução da remuneração paga no último mês.

Em contrapartida, as empresas não poderão despedir pelo período de quatro meses (dois meses de recebimento do benefício e dois meses suplementares).

Para estar elegível ao programa, além dos requisitos já abordados, as empresas deverão apresentar declaração de redução de faturamento e de capacidade de operação decorrente dos eventos climáticos que impossibilite o pagamento da folha salarial – sujeita à fiscalização pela Receita Federal.

Empresas em débito com o sistema da seguridade social, não receberão o auxílio, prevê a MP. Todavia, como já salientado, há obscuridade em como será auxiliada a empresa, já que não menciona a dedução dos valores recebidos pelos empregados diretamente do governo.

Efetivamente, a MP em exame não se apresenta tão eficaz e segura como foram as medidas implementadas na época da Pandemia, mas espera-se que sejam editados o mais breve possível os atos do Ministério do Trabalho e Emprego e que estes tornem mais segura e clara a situação.

GILDO VIEGAS TAVARES