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VALIDADE DE JUSTA CAUSA DURANTE LICENÇA MÉDICA

14 de agosto de 2024

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ex-empregada não tem direito à reintegração ao emprego após ser despedida por justa causa, mesmo durante afastamento previdenciário. A decisão esclareceu que a garantia provisória de emprego, mesmo em caso de licença médica, não impede o desligamento por justa causa.

No caso, a empresa apurou que a empregada havia apresentado recibos de mensalidades escolares com valores superfaturados para obter reembolso de benefício educacional, resultando em seu desligamento por justa causa.

Dessa forma, a empregada ajuizou ação trabalhista para pedir reintegração imediata ao emprego, alegando que a empregadora não havia aplicado a mesma penalidade em outros casos semelhantes. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido em medida liminar.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Tribunal manteve a decisão inicial, entendendo que a penalidade imposta era desproporcional à falta e que, no momento da despedida, o contrato de trabalho estava suspenso devido à licença médica.

O caso chegou ao TST, que decidiu que a suspensão do contrato de trabalho por motivo de licença médica não impede a despedida por justa causa, desde que devidamente fundamentada. Além disso, o Tribunal reforçou que a suspensão do contrato durante o benefício previdenciário mantém o vínculo empregatício, mas não impede a rescisão por justa causa, se devidamente justificada.

ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHAEFFER FILHO