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JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTABILIDADE A MOTORISTA APÓS ACIDENTE POR CULPA EXCLUSIVA
16 de outubro de 2024
Motorista que sofreu um acidente ao dirigir acima do limite de velocidade teve negados pedidos de indenização por acidente de trabalho e estabilidade no emprego. O acidente ocorreu entre Santa Maria e Uruguaiana, quando ele perdeu o controle do caminhão invadiu a pista contrária e tombou o veículo no acostamento.
Ficou comprovado nos autos que no momento do acidente o motorista dirigia a quase 100 km/h em uma pista cujo limite de velocidade era de 80 km/h. Também não foi verificada qualquer falha mecânica no caminhão ou interferência externa que pudessem ter contribuído para o acidente.
A decisão considerou que, embora a atividade de motorista seja considerada de risco, o acidente ocorreu por negligência do trabalhador – culpa exclusiva da vítima -, sem contribuição da empresa, resultando no indeferimento de indenização e estabilidade.
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo culpa exclusiva do motorista, afastando a responsabilidade da empresa.
Fonte: TRT da 4ª Região