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LEI DOS MOTORISTAS – ALTERAÇÕES PROFUNDAS COM O JULGAMENTO DA ADI 5322 PELO STF

01 de novembro de 2024

Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF de alguns artigos da Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015)  importantes alterações ocorreram, envolvendo: tempo de espera,  fracionamento ou acúmulo do descanso semanal remunerado (DSR),  fracionamento do intervalo de 11 horas de descanso a cada 24 horas e  tempo de repouso com veículo em movimento em viagens com dois motoristas, entre outras.

Em 29/10/2024, o STF publicou a decisão que esclarece o momento em que os artigos inconstitucionais se tornam inválidos, mas permite que os temas inconstitucionais possam ser objeto de negociação coletiva.

Essa decisão é especialmente relevante pelos seguintes motivos:

  1. Efeito da Decisão: o STF definiu que os artigos considerados inconstitucionais serão invalidados apenas a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI 5322. Caso a decisão determinasse a invalidação desde a data de publicação da Lei, o passivo trabalhista estimado chegaria a R$ 255 bilhões.
  2. Reconhecimento da Autonomia da Negociação Coletiva: a decisão reforça a importância das negociações coletivas, permitindo, via de regra, que os temas declarados inconstitucionais sejam negociados.

Com essas novas diretrizes, é essencial que as empresas analisem a necessidade de adequações.

MANUELA FRANÇA