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IMÓVEL DOADO ANTES DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA NÃO CARACTERIZA FRAUDE

26 de novembro de 2024

O TST decidiu que bem imóvel doado pelo sócio de empresa a seus filhos não configura fraude à execução.

O relator salientou que as provas nos autos demonstram que a doação foi feita antes do ajuizamento da ação trabalhista e, por isso, mesmo após condenada, não se pode presumir a má-fé da empresa na transação, inclusive por não haver registro de penhora sobre o bem.

Fonte: TST e MIGALHAS

JONATAN DA SILVA RODRIGUES