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GESTÃO ESTRATÉGICA DE PASSIVOS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIOS: IMPLICAÇÕES E SOLUÇÕES
24 de janeiro de 2025
A recente decisão do STJ, Tema nº 1.176 (REsp nº 200.350-9/RN) trouxe reflexões sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados diretamente ao trabalhador, em acordos homologados na Justiça do Trabalho.
Embora tais pagamentos sejam reconhecidos como eficazes, a ausência de comunicação às autoridades competentes pode implicar em multas, correções e outros encargos previstos.
Foi publicada a Nota Técnica nº 19/2025 – M.T.E. que visa orientar o trabalho dos Auditores-Fiscais do Trabalho. As Empresas devem estar atentas à necessidade de conformidade com as exigências legais para evitar passivos futuros. O pagamento do FGTS diretamente ao trabalhador, sem o devido depósito em conta vinculada, contraria a Lei nº 8.036/1990, que regula a destinação social do fundo para habitação, saneamento e infraestrutura. Além disso, viola princípios de eficiência administrativa e segurança jurídica, elevando os custos operacionais e o risco de penalidades.
Oportunidade Estratégica para Empresas
Gestores precisam rever práticas trabalhistas e tributárias, ajustando-se às normas para mitigar riscos. Soluções incluem (entre outras):
- comunicação aos órgãos competentes de fiscalização, quando da realização de acordos judiciais envolvendo o FGTS;
- capacitação de equipes para adequação à legislação e implementação de sistemas de controle, como o FGTS Digital.
A Equipe da TP está preparada para assessorar sua empresa na gestão eficiente de passivos, garantindo segurança jurídica e otimização de recursos. Juntos, podemos transformar desafios legais em oportunidades de crescimento sustentável.