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REFORMA TRIBUTÁRIA: LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

06 de fevereiro de 2025

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, foi publicada em 16 de janeiro de 2025. A nova lei traz mudanças significativas, modernizando o sistema tributário brasileiro.

Destaques da Lei:

  • Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS);
  • Devolução de 100% da CBS e 20% do IBS em contas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
  • Alíquota máxima de 0,25% para minerais;
  • Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
  • Redução de 60% na alíquota geral para medicamentos;
  • Devolução de tributos para turistas estrangeiros em produtos comprados no Brasil;
  • Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).

A LC nº 214/2025 também define regras para o cashback, compras internacionais e mecanismos de pagamento. Além disso, a lei estabelece princípios de não cumulatividade.  

Período de Transição:

A lei prevê um período de transição de 2027 a 2032 para que empresas e contribuintes se adaptem ao novo sistema.

O Departamento Tributário do Tavares e Panizzi permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

FERNANDO HENRIQUE QUILICI