Informativos
CARNAVAL É FERIADO?
19 de fevereiro de 2025
- Carnaval não é feriado nacional. No entanto, alguns Estados e Municípios o decretam como feriado.
- Se o carnaval não for feriado onde a empresa está localizada, a jornada de trabalho é a habitual. Porém, se houver legislação estabelecendo o dia como feriado, eventual trabalho é considerado hora extra e deverá ser pago como tal ou compensado com outro dia de folga na semana.
- Caso o carnaval não seja feriado na localidade e não ocorra a dispensa dos empregados, a ausência poderá ser considerada injustificada, podendo resultar em descontos e sanções disciplinares.
- Na hipótese de a empresa dispensar os empregados, não poderá efetuar descontos ou exigir compensação de horas em outra data.
- A empresa poderá negociar folga no carnaval, com compensação posterior, desde que haja acordo entre as partes ou previsão em norma coletiva.
- Se a empresa possuir banco de horas e não ocorrer o trabalho no carnaval as horas não trabalhadas podem em ser descontadas/lançadas no banco de horas.