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TST REFORMA DECISÃO REFERENTE AO DIREITO DE RECEBIMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS À EMPREGADA DEMITIDA

13 de fevereiro de 2019

Após ser demitida por justa causa, em virtude de mau procedimento e insubordinação, trabalhadora ingressou com ação contra empresa, requerendo a reversão da justa causa e o recebimento das parcelas rescisórias devidas pela suposta dispensa imotivada. Em decisão de primeiro grau, a 2ª Vara do trabalho de Cachoeirinha (RS) julgou o processo improcedente.

Após recurso da trabalhadora, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença para julgar procedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, mesmo que mantida a demissão por justa causa. A fundamentação utilizada foi a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho e Súmula nº 139 do TRT4.

Dessa forma, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, o qual reformou o acórdão do Tribunal Regional. Em decisão unânime, o TST julgou improcedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, tendo em vista que a Súmula nº 171 e o artigo 146, parágrafo único, da CLT são claros quando dispõem que não é devido o pagamento de férias proporcionais para empregados demitidos por justa causa.

Processo: ARR-20943-32.2017.5.04.0252

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Gil Bornéo da R. Tavares

TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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