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EXCERTOS À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
09 de maio de 2019
O “General Data Protection Regulation” (GDPR), nº 2016/679, criado e aprovado pelo Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia, é o regulamento do direito europeu que versa sobre a privacidade e proteção de dados pessoais, aplicável aos indivíduos da União Europeia e, inclusive, ao Espaço Econômico Europeu.
Inspirada na GDPR, o Brasil aprovou, em 10 de julho de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, sancionada em 14 de agosto de 2018. A LGPD entrará em vigor vinte e quatro meses após a data de sua publicação, ou seja, em meados de agosto de 2020, conforme determina o texto de lei. Esta Lei regulamenta a forma pela qual as organizações, situadas no Brasil, passarão a utilizar os dados pessoais enquanto informação relacionada à pessoa natural, sendo ela identificada ou identificável.
A regulação brasileira estabelece normas rigorosas para a proteção dos dados pessoais, inclusive no que diz respeito ao tratamento dos dados coletados. Em suma, todas as empresas, sem exceção, que de alguma maneira fazem o tratamento de dados pessoais, deverão adotar uma série de medidas (políticas corporativas, recursos tecnológicos adequados, criptografia avançada em dispositivos de armazenamento de dados, treinamentos) para garantir o cumprimento da nova legislação, evitando assim quaisquer danos que possam ser gerados a partir do seu descumprimento.
Pensando nisso, a Tavares e Panizzi compilou informações, a fim de trazer esclarecimentos pontuais àqueles que buscam adentrar na temática. Clique na link e faça o download. Boa leitura!