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ESTABILIDADE PROVISÓRIA É AFASTADA PELO TIPO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO POR ACIDENTE
27 de maio de 2019
A decisão foi proferida pela Terceira Turma do TST. Trata-se de reclamatória trabalhista movida por auxiliar operacional, na qual pleiteou indenização substitutiva da remuneração a que teria direito pela estabilidade provisória. O auxiliar sofreu acidente de trânsito em fevereiro de 2014 quando voltava do serviço. Na ocorrência, fraturou a tíbia, razão pela qual esteve afastado em auxílio-doença não-acidentário, até dezembro do mesmo ano, apesar do acidente ter ocorrido no deslocamento entre o trabalho e sua residência. No início de 2015 o empregado foi despedido, o que gerou o ingresso da ação buscando indenização substitutiva. O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido.
O Reclamante apresentou Recurso, apreciado pelo TRT da 7ª Região, o qual foi provido sob o argumento de que, apesar do art. 118, da Lei nº 8.213/91 condicionar a estabilidade ao recebimento do auxílio-doença acidentário, o entendimento adotado seria que a falta de concessão do benefício não impediria o reconhecimento do direito.
Dessa decisão foi interposto Recurso ao TST pela empresa, para que fosse afastada a condenação, tendo como argumento que são pressupostos para a concessão da estabilidade provisória, concomitantemente: a) o afastamento superior a 15 dias; e b) percepção de auxílio-doença acidentário. Assim, por ofensa à Súmula 378, II, do TST, o Recurso em questão foi admitido e provido, de modo a afastar a condenação imposta à Reclamada.
Processo nº: 0001318-46.2015.5.07.0010.
Rafael Sterzi de Carvalho – OAB/RS 72.740
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774