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CORONAVÍRUS – ORIENTAÇÕES AO EMPREGADOR

11 de março de 2020

O Coronavírus, Covid-19, vem transformando o cotidiano mundo afora. O vírus causa infecções respiratórias e tem como principais sintomas: febre, tosse e dificuldade para respirar.

Antes mesmo da confirmação do primeiro caso no Brasil, foi publicada a Lei 13.979/2020 para possibilitar a repatriação dos brasileiros isolados na província de Wuhan, epicentro da epidemia na China. Esta Lei prevê que na hipótese de falta ao trabalho, em casos específicos de suspeita de contaminação pelo vírus, a ausência será justificada sem prejuízo de salário do trabalhador.

Importante mencionar que a empresa não pode obrigar a realização de exames, mas pode recomendar e pedir que seja feito um teste, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

Vale explicar que apesar de a Lei caracterizar como falta justificada a ausência para investigação do Coronavírus, não se tem legislação própria para o afastamento em razão da doença. Nestes casos, existe o entendimento de que se aplica a regra válida para o afastamento para qualquer doença, qual seja:

a) Até 15 dias de afastamento: é responsabilidade do empregador/da empresa o pagamento do salário do empregado afastado por motivo de doença; e

b) A partir do 16º dia de afastamento, se houver necessidade de o empregado ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias, a obrigação é transferida para o INSS, que passa a considerar o caso como afastamento previdenciário.

Por fim, o Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o Coronavírus. Entre as medidas estão:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
  • Evitar contato próximo com pessoas doentes;
  • Ficar em casa quando estiver doente;
  • Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
  • Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Ainda, Organização Mundial da Saúde (OMS), emitiu recomendações às empresas, que devem (na medida do possível) recorrer a formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho, home-office, reuniões por vídeo e teleconferências, assim como o acesso remoto dos clientes, evitando viagens a locais de risco.

Fontes: Organização Mundial da Saúde; Ministério da Saúde

Jonatan da Silva Rodrigues

TAVARES E PANIZZISOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774

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