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ORIENTAÇÕES TP – DECRETO No. 55.149/2020
27 de março de 2020
ESTADO PERMITE O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS
O Decreto nº 55.149/2020, publicado no dia de hoje, adequa-se às alterações promovidas pelo Governo Federal e, a realidade gaúcha.
Para produzir efeito, deverão ser readequados os Decretos municipais em que tenha ordem no sentido de proibir o funcionamento de atividades e serviços empresariais. Apesar do Decreto estadual estabelecer medidas relacionadas a como desempenhar essas atividades, há margem para que os municípios editem Decretos supletivos restringindo a maneira de funcionamento de determinadas atividades, ou setores, de acordo com a realidade da municipalidade.
O Estado ainda estabelece diretrizes que os estabelecimentos comerciais e industriais devem adotar, obrigatoriamente, quanto a: sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, adotem as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal, etiqueta respiratória e asseio pessoal e da estação de trabalho, como medida de combate ao contágio da doença.
Considerando que a alteração foi promovida no dia de hoje, se espera adequações nos municípios em que a proibição de funcionamento de atividades empresariais foi mais severa.
Canoas, 27 de março de 2020
Rafael Sterzi de Carvalho – OAB/RS 72.740
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774