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INFORMATIVO TP: STF SUSPENDE PROCESSOS TRABALHISTAS RELACIONADOS À CORREÇÃO MONETÁRIA
07 de julho de 2020
A liminar deferida na ADC nº 58, em 27/06/2020, pelo Ministro Gilmar Mendes suspende processos que envolvam discussão sobre o índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas.
A discussão envolve, sucintamente, o índice aplicável aos débitos trabalhistas para correção monetária. A legislação sobre o tema define que deveria ser utilizada a TR (Taxa Referencial). Já a maioria do TST, estava se posicionando no sentido de adoção do IPCA-e, índice que refletiria a inflação oficial divulgada pelo Governo Federal.
Os que se posicionam a favor da adoção do IPCA-e referem que a TR estaria zerada desde 2017, o que não permitiria a recomposição monetária sobre o débito. Por outro lado, os defensores da adoção da TR consideram que igual índice de atualização monetária incide sobre outros contratos de natureza civil. Estima-se uma diferença superior a 20% entre os índices.
Fonte: STF https://urless.in/ztiKo