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PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS
15 de julho de 2020
O novo Decreto editado pelo Governo Federal possibilita que as empresas prorroguem os acordos de redução proporcional de jornada e salário por mais trinta dias, totalizando cento e vinte dias em período sucessivo ou intercalado.
Já os acordos para suspensão temporária dos contratos de trabalho podem ser prorrogados por mais sessenta dias, totalizando cento e vinte dias. A referida suspensão do contrato também pode ser realizada de forma fracionada, desde que os períodos sejam iguais ou superiores a dez dias.
Por fim, o Decreto prevê que os empregados com contratos de trabalho intermitentes formalizados até 1º de abril de 2020 farão jus ao benefício emergencial mensal de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês, contabilizado da data de encerramento do período de três meses de recebimento anterior. Ainda, restou estabelecido que a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias do Governo.
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774