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MP 927, DE 22-3-2020, CADUCOU POR NÃO TER SIDO VOTADA NO SENADO FEDERAL
20 de julho de 2020
A MP 927, que flexibilizou, entre outras regras, o teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e diferimento do recolhimento do FGTS, perdeu a validade, pois, embora aprovada na Câmara dos Deputados, não foi votada no Senado Federal.
De qualquer modo, como possuía força de lei enquanto teve vigência, os atos praticados tem validade. Por exemplo, as empresas que concederam férias antecipadas poderão considerar esses períodos como válidos. Os trabalhadores que estiverem no regime de teletrabalho, ajustado durante a vigência da MP 927, poderão permanecer nesse regime, com a forma autorizada. Esse é o entendimento majoritário. Ademais, qualquer posição divergente traria irreparável insegurança jurídica.
De acordo com a Constituição Federal, o Congresso Nacional tem 60 dias para disciplinar por decreto as relações estabelecidas durante o período de vigência. Não o fazendo, os atos praticados permanecerão regidos pela MP.
Gildo Viegas Tavares – OAB/RS 20.072
TAVARES E PANIZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB/RS 1774