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AÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM CONTRATO AUTÔNOMO DEVE PASSAR PELA JUSTIÇA COMUM
23 de fevereiro de 2024
Trata-se de Ação Judicial, inicialmente distribuída na Justiça do Trabalho, na qual o juiz acolheu a tese fixada no Tema nº 725/STF, e declinou da competência em prol da Justiça Comum.
Recebido o processo pela Justiça Comum, esta se manifestou nos seguintes termos: “a competência da Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, para o julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho”.
A discussão estabelecida busca definir a competência para a apreciação de Ação Indenizatória, que envolve a alegação de desvirtuamento do contrato de natureza autônoma mantido com empresa de Locação de Container. Assim, objetiva o Autor o reconhecimento de vínculo empregatício.
Diante do conflito de competência (JUSTIÇA DO TRABALHO x JUSTIÇA COMUM), o processo foi remetido ao STJ, para definição.
O posicionamento adotado pela Ministra Nancy Andrighi é de que seria necessária uma análise prévia da alegação de fraude no negócio vigente entre as partes. Entendeu que não há como se caracterizar relação de emprego sem antes se verificar a validade, ou não, do contrato de prestação de serviços de vendedora em que a Autora foi a contratada.
Assim, a causa do pedido está lastreada fundamentalmente na (suposta) existência de má-fé da empresa na entabulação do contrato, de modo que é inviável decidir pelo reconhecimento de vínculo empregatício sem analisar fatos e provas.
STJ – CC nº 202.726/SP