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ACIDENTE FATAL DE TRÂNSITO: CULPA DO EMPREGADO OU DA EMPRESA?

17 de julho de 2024

Um acidente de trânsito fatal, que vitimou um empregado de empresa de transportes, ganhou destaque nas discussões jurídicas sobre responsabilidade trabalhista. O acidente ocorreu quando um caminhão, ao fazer uma curva acentuada na rodovia, saiu da pista e tombou. No momento do acidente, o empregado que conduzia o veículo trafegava a uma velocidade superior à permitida, atingindo 132,6km/h, sendo que o limite era de 60km/h.

É importante destacar que, dias antes do ocorrido, o motorista havia reportado a um parente próximo, por meio de conversas via WhatsApp, uma possível falha mecânica, alegando que o “veículo puxava para a esquerda”, fato que motivou o ajuizamento da ação pela família da vítima.

Dessa forma, os familiares do empregado buscaram responsabilizar a empresa de transportes, argumentando que o veículo apresentava problemas mecânicos não atendidos pela empresa e, principalmente, que o motorista estava exposto a risco acentuado.

Por sua vez, a empresa defendeu-se apresentando argumentos robustos sobre a condição do veículo e o comportamento do motorista. A transportadora destacou que o caminhão estava em perfeitas condições e destacou o histórico de multas por excesso de velocidade do motorista, enfatizando sua responsabilidade no trânsito.

Por fim, após a chegada dessa discussão no TST, a decisão concluiu pela culpa exclusiva do motorista, baseando-se principalmente na velocidade excessiva no momento do acidente. O fundamento considerou principalmente que o ato de dirigir em alta velocidade foi uma decisão voluntária do empregado, bem como contrária às normas de condução segura, configurando um fator decisivo para o desfecho trágico.

Fonte:https://tst.jus.br/web/guest/-/fam%C3%ADlia-n%C3%A3o-ser%C3%A1-indenizada-por-morte-de-motorista-em-acidente-causado-por-excesso-de-velocidade

ALEXANDRE DE OLIVEIRA SCHAEFFER FILHO