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APOSTAS ON-LINE NO AMBIENTE DE TRABALHO É MOTIVO PARA JUSTA CAUSA
13 de fevereiro de 2025
A Justiça do Trabalho de Barueri (SP) reconhece validade da dispensa por justa causa aplicada a empregada que realizava apostas on-line e divulgava seus ganhos nas redes sociais durante o horário de trabalho. A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) decidiu que a conduta da empregada configurou falta grave, justificando a penalidade imposta pela empresa.
Em depoimento da preposta e também da testemunha da empresa, ficou evidente que a empregada tinha plena ciência da proibição, mas, ainda assim, utilizava o tempo de expediente para jogos de azar e divulgar seus resultados nas redes sociais. Segundo os depoimentos, no momento da dispensa, a própria empregada reconheceu que realizava apostas durante o trabalho.
Na audiência, ficou comprovado que a trabalhadora jogava regularmente no ambiente de trabalho e até incentivava outros colegas a participarem desta prática. Além disso, foi demonstrado que o uso de celular era restrito no horário de trabalho, sendo permitido apenas a essa emprega por conta de seu recente retorno de licença-maternidade.
Com base nesses elementos, ficou comprovado que houve proporcionalidade entre a infração cometida e a punição aplicada. Pois, segundo o entendimento do magistrado, “restou comprovada a ciência da autora quanto à proibição de praticar jogos durante o labor na empresa configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa.”