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19 de julho de 2023
COMO FICAM OS CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS COM AS MUDANÇAS DA MP 1.159 DE 2023
Com intuito de aumentar a arrecadação, o Governo Federal disciplinou a nova forma de calcular os créditos de PIS e COFINS, a qual excluiu da base de cálculo das contribuições de PIS e Cofins o valor do ICMS incidente na operação.
![Mãe e filha no supermercado](https://www.tavarespanizzi.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Fotos-SITE-TP-2023-5.png)
31 de maio de 2023
“STJ DECIDE: DESCONTOS AO VAREJISTA NÃO COMPÕEM BASE DE PIS E COFINS”
A 1ª Turma do STJ decidiu que os descontos concedidos pelos fornecedores ao varejista não são tributáveis pelo PIS e Cofins. A decisão foi proferida em um recurso especial proposto por uma rede de supermercados contra a Fazenda Nacional.
![Demissão de funcionário](https://www.tavarespanizzi.com.br/wp-content/uploads/2023/05/Fotos-SITE-TP-2023-1.png)
12 de maio de 2023
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: QUAL O VERDADEIRO IMPACTO DO JULGAMENTO NO STF?
Entre os dias 19 e 26 de maio está pautado no STF o julgamento sobre a demissão sem justa causa, situação em que o empregador desliga o empregado sem justificativa.
Veja o que é debatido de fato.
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05 de maio de 2023
STJ VETA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DE BENEFÍCIOS DE ICMS DA BASE DE IRPJ E CSLL
Em 26/4/2023, a 1ª Seção do STJ decidiu que é possível excluir benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do Imposto de IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017.
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22 de março de 2023
STF JULGA INCONSTITUCIONAL MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
Encerrou na última sexta-feira, 17/3, o julgamento do RE 796.939, Tema 736 das Repercussões e da ADI 4905, que analisou a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o montante correspondente ao crédito tributário com pedido de compensação não homologado.
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01 de março de 2023
2023: RECEITA DETALHA REGRAS PARA DECLARAÇÃO DESTE ANO; VEJA MUDANÇAS
A Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do IR de 2023. A maior mudança se deu na data de entrega da declaração do IR 2023, referente ao ano de 2022, que começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio.