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As novidades jurídicas
pelos nossos advogados

Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.

Mulher em deslocamento para o trabalho dentro do ônibus

Informativos

24 de outubro de 2023

VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE SUPRIME HORAS DE DESLOCAMENTO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu em processo oriundo do TRT de Goiás, através da Subseção 1 – Dissídios Individuais, pela validade de norma coletiva que suprimia o pagamento de horas de deslocamento (“in itinere”), com base em recente julgamento do STF (Tema nº 1.046).

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Informativos

13 de outubro de 2023

JUIZ NÃO É OBRIGADO A SEGUIR O RESULTADO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL

A 7ª Turma do TRT1 decidiu que o laudo pericial médico, resultado de perícia judicial, não tem validade absoluta e pode ser relativizado segundo o entendimento do julgador.

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Informativos

06 de outubro de 2023

GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM DIREITO À ESTABILIDADE?

O TRT da 2ª Região, em recente decisão, fixou o entendimento de que a gestante em contrato de experiência não tem direito à estabilidade conferida pela lei, em razão das partes terem fixado prazo determinado para término do contrato.

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Informativos

27 de setembro de 2023

ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE EXCLUI MULTA POR ATRASO NA RESCISÃO É VÁLIDO, DIZ TST

Na decisão proferida pelo TST, é lícita a exclusão da multa em acordos extrajudiciais, valendo o que foi pactuado entre os acordantes.

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Motorista dirigindo caminhão

Informativos

21 de setembro de 2023

AS ALTERAÇÕES NA LEI DO MOTORISTA APÓS DECISÃO DO STF

Em 30/08/2023 foi publicada decisão pelo STF, na ADI 5322, que declarou a inconstitucionalidade de quatro temas envolvendo a Lei do Motorista (Lei 13.103/15).

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Informativos

13 de setembro de 2023

STF VALIDA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

No último dia 11/09/2023, foi encerrado o julgamento virtual pelo STF, cuja decisão final foi de admitir a cobrança da contribuição assistencial do art. 513 da CLT, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando, CONTUDO, o direito de oposição do trabalhador.

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