As novidades jurídicas
pelos nossos advogados
Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.
Informativos
06 de junho de 2023
GOLPE NO WHATSAPP
A prática adotada pelos golpistas vem sendo aplicada desde o ano passado, passando-se por diversos escritórios de advocacia, e consiste em coletar informações de processos judiciais, que podem ser encontrados nos sites de Tribunais ou sites de informações jurídicas, e efetuar disparo de mensagens se passando por advogado e com informações públicas de processos para, ao fim, solicitar transferências de valores para custas, imposto de renda e etc.
Informativos
31 de maio de 2023
“STJ DECIDE: DESCONTOS AO VAREJISTA NÃO COMPÕEM BASE DE PIS E COFINS”
A 1ª Turma do STJ decidiu que os descontos concedidos pelos fornecedores ao varejista não são tributáveis pelo PIS e Cofins. A decisão foi proferida em um recurso especial proposto por uma rede de supermercados contra a Fazenda Nacional.
Informativos
26 de maio de 2023
MOTORISTAS DE APLICATIVOS X VÍNCULO DE EMPREGO
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de cassar o julgamento do TRT-3 que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte trouxe importante debate sobre a natureza das relações de trabalho.
Informativos
17 de maio de 2023
TST ANULA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE FRANQUEADO E FRANQUEADORA
A 4ª Turma do TST anulou o reconhecimento de vínculo empregatício entre franqueado e franqueadora determinada em Sentença, restabelecendo a licitude do contrato firmado entre as partes.
Informativos
12 de maio de 2023
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA: QUAL O VERDADEIRO IMPACTO DO JULGAMENTO NO STF?
Entre os dias 19 e 26 de maio está pautado no STF o julgamento sobre a demissão sem justa causa, situação em que o empregador desliga o empregado sem justificativa.
Veja o que é debatido de fato.
Informativos
05 de maio de 2023
STJ VETA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DE BENEFÍCIOS DE ICMS DA BASE DE IRPJ E CSLL
Em 26/4/2023, a 1ª Seção do STJ decidiu que é possível excluir benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do Imposto de IRPJ e da CSLL, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017.