As novidades jurídicas
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Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.

Informativos
26 de junho de 2023
STF VALIDA DECRETO SOBRE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
O Decreto Presidencial nº 2.100, que em 1996 comunicou a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual limita a demissão sem justa causa, foi finalmente validado pelo STF.

Informativos
26 de junho de 2023
EMPREGADO DOMÉSTICO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A 2ª Turma, do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora doméstica que estava prestando serviços de diarista, isso porque, o labor ocorria três vezes na semana.

Informativos
22 de junho de 2023
AUTORA É CONDENADA POR MÁ-FÉ AO MENTIR EM AÇÃO TRABALHISTA
O juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba condenou a parte autora por litigância de má-fé, pois considerou que a autora alterou conscientemente a verdade dos fatos em ação que pleiteava vínculo de emprego.

Informativos
13 de junho de 2023
TST NEGA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA NÃO INFORMADA AO EMPREGADOR
O TRT adotou posicionamento de modo a reconhecer o direito do trabalhador à estabilidade, posto que o mesmo “cumpria o requisito de tempo previsto em norma coletiva”, para obter direito à aposentadoria, mesmo sem ter comunicado previamente seu empregador.

Informativos
06 de junho de 2023
GOLPE NO WHATSAPP
A prática adotada pelos golpistas vem sendo aplicada desde o ano passado, passando-se por diversos escritórios de advocacia, e consiste em coletar informações de processos judiciais, que podem ser encontrados nos sites de Tribunais ou sites de informações jurídicas, e efetuar disparo de mensagens se passando por advogado e com informações públicas de processos para, ao fim, solicitar transferências de valores para custas, imposto de renda e etc.

Informativos
31 de maio de 2023
“STJ DECIDE: DESCONTOS AO VAREJISTA NÃO COMPÕEM BASE DE PIS E COFINS”
A 1ª Turma do STJ decidiu que os descontos concedidos pelos fornecedores ao varejista não são tributáveis pelo PIS e Cofins. A decisão foi proferida em um recurso especial proposto por uma rede de supermercados contra a Fazenda Nacional.