As novidades jurídicas
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sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.
Informativos
26 de abril de 2023
CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS – NÃO É TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) confirmou ser o contrato de Transporte de Cargas uma relação comercial de natureza civil, mantendo a sentença de improcedência perante a tomadora dos serviços, sendo afastada a responsabilidade subsidiária da contratante.
Informativos
22 de março de 2023
STF JULGA INCONSTITUCIONAL MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
Encerrou na última sexta-feira, 17/3, o julgamento do RE 796.939, Tema 736 das Repercussões e da ADI 4905, que analisou a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o montante correspondente ao crédito tributário com pedido de compensação não homologado.
Informativos
09 de março de 2023
PROCONSUMIDOR – NOVA ALTERNATIVA DE MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS EM RELAÇÕES DE CONSUMO.
O Governo Federal iniciou em março/2022 a implementação da nova plataforma “ProConsumidor” para a substituição do sistema (Sindec) até então utilizado para o registro das reclamações. Ainda em fase de implementação, a meta é efetivar o acesso integral até o final de 2023.
Informativos
07 de março de 2023
REGRAS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES POR VIOLAÇÃO À LGPD
A ANPD publicou a Resolução nº 4 de 2023, a qual regulamenta a aplicação de sanções por violação à LGPD através de definição de critérios para imposição de penalizações, classificação de infrações, regras para aplicação de multas, definição de circunstâncias agravantes e atenuantes, dentre outros.
Informativos
01 de março de 2023
2023: RECEITA DETALHA REGRAS PARA DECLARAÇÃO DESTE ANO; VEJA MUDANÇAS
A Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do IR de 2023. A maior mudança se deu na data de entrega da declaração do IR 2023, referente ao ano de 2022, que começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio.
Informativos
22 de fevereiro de 2023
DECISÃO DO STF IMPACTA NO AUMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA EM TODO BRASIL
O ministro Luiz Fux, suspendeu dispositivo da Lei Complementar 194/2022 que excluía a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust) e a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (Tusd) da base de cálculo do ICMS. Na prática a energia elétrica fica mais cara.