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As novidades jurídicas
pelos nossos advogados

Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.

Informativos

26 de junho de 2023

STF VALIDA DECRETO SOBRE DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

O Decreto Presidencial nº 2.100, que em 1996 comunicou a retirada do Brasil do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual limita a demissão sem justa causa, foi finalmente validado pelo STF.

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26 de junho de 2023

EMPREGADO DOMÉSTICO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A 2ª Turma, do TRT da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de uma trabalhadora doméstica que estava prestando serviços de diarista, isso porque, o labor ocorria três vezes na semana.

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22 de junho de 2023

AUTORA É CONDENADA POR MÁ-FÉ AO MENTIR EM AÇÃO TRABALHISTA

O juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba condenou a parte autora por litigância de má-fé, pois considerou que a autora alterou conscientemente a verdade dos fatos em ação que pleiteava vínculo de emprego.

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13 de junho de 2023

TST NEGA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA NÃO INFORMADA AO EMPREGADOR

O TRT adotou posicionamento de modo a reconhecer o direito do trabalhador à estabilidade, posto que o mesmo “cumpria o requisito de tempo previsto em norma coletiva”, para obter direito à aposentadoria, mesmo sem ter comunicado previamente seu empregador.

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06 de junho de 2023

GOLPE NO WHATSAPP

A prática adotada pelos golpistas vem sendo aplicada desde o ano passado, passando-se por diversos escritórios de advocacia, e consiste em coletar informações de processos judiciais, que podem ser encontrados nos sites de Tribunais ou sites de informações jurídicas, e efetuar disparo de mensagens se passando por advogado e com informações públicas de processos para, ao fim, solicitar transferências de valores para custas, imposto de renda e etc.

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Mãe e filha no supermercado

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31 de maio de 2023

“STJ DECIDE: DESCONTOS AO VAREJISTA NÃO COMPÕEM BASE DE PIS E COFINS”

A 1ª Turma do STJ decidiu que os descontos concedidos pelos fornecedores ao varejista não são tributáveis pelo PIS e Cofins. A decisão foi proferida em um recurso especial proposto por uma rede de supermercados contra a Fazenda Nacional.

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