As novidades jurídicas
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sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.
Informativos
14 de outubro de 2022
QUEM PAGOU IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO
Em 07/10/2022, a Receita Federal emitiu esclarecimento sobre a não incidência do imposto depois do STF (Supremo Tribunal Federal) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos. Tal esclarecimento sobreveio ante à necessidade de evitar inúmeras demandas judiciais sobre o tema.
Informativos
07 de outubro de 2022
LIMITES À QUEBRA DE SIGILO DE E-MAIL PESSOAL
Em ação judicial a SDI-2 do TRT da 15ª região autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um ex-funcionário que, conforme consta nos autos, teria sido demitido por justa causa, por obter e extrair indevidamente dos computadores e sistemas corporativos, por meio do seu endereço eletrônico pessoal, informações de ex-empregados da companhia.
Informativos
14 de setembro de 2022
ATENÇÃO NOVAS REGRAS SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Foi publicada a Lei nº 14.442, em 5 de setembro de 2022 (conversão da MP 1108) que trata, entre outras, a respeito de regras sobre o Auxílio-alimentação. Abaixo, destacamos alguns cuidados que devem ser tomados:
Informativos
12 de setembro de 2022
LGPD – CONSULTA PÚBLICA PARA DEFINIÇÃO DAS PENAS E SANÇÕES
A ANPD submeteu à consulta pública a minuta de resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
Informativos
02 de setembro de 2022
FÉRIAS EM DOBRO – STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A SÚMULA nº 450, DO TST
Recentemente, o Plenário do STF, por maioria (7 a 3), reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula nº 450, do TST.
“FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT …
Informativos
31 de agosto de 2022
ENTENDA QUAL É A POSSIBILIDADE DE BARES E RESTAURANTES ADERIREM AO PERSE
O PERSE, que beneficia bares e restaurantes impactados pela pandemia da Covid-19, já está disponível para as empresas, as quais poderão parcelar dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.