As novidades jurídicas
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Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.

Informativos
18 de janeiro de 2023
ATENÇÃO PARA MODIFICAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA!
Os jornais indicam, em reportagens publicadas nas últimas semanas, que uma das principais medidas que o ministro Fernando Haddad anunciaria, na apresentação de seu plano, visa redução do déficit fiscal na arrecadação.

Informativos
11 de janeiro de 2023
eSOCIAL – PROCESSOS TRABALHISTAS
A partir de janeiro/2023, os processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, os acordos firmados em Comissões de Conciliação Prévia (CPP) e em Núcleos Intersindicais (Ninter) devem ser incluídos na plataforma do eSocial.

Informativos
07 de dezembro de 2022
LGPD EM QUADRINHOS
Em edição especial, a parceria entre Maurício de Sousa Produções e o Google apresentam o gibi “Turma da Mônica em Proteção de Dados Pessoais”, que apresenta de maneira lúdica conceitos importantes acerca da privacidade e proteção dos dados pessoais.

Informativos
30 de novembro de 2022
CARF – TRIBUTAÇÃO SOBRE O PLR PAGA A DIRETORES NÃO EMPREGADOS
Nos últimos meses foram proferidas decisões pela CSRF que representa importante mudança de entendimento e avanço acerca da tributação de pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para administradores e conselheiros de empresas.

Informativos
21 de novembro de 2022
CÂMARA APROVA PROJETO QUE CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
A Câmara dos Deputados aprovou o Código de Defesa do Contribuinte ou – como vem sendo chamado também – o Código de Defesa do Pagador de Impostos. Visa ordenar os direitos e obrigações dos contribuintes perante o erário, além de permitir relações mais “cooperativas” entre os entes, discriminar os bons contribuintes e punir com mais determinação a sonegação.

Informativos
16 de novembro de 2022
CIPA – ASSÉDIO SEXUAL – VIOLÊNCIA NO TRABALHO
A Lei nº 14.457, de 21-9-22, resultante da conversão da MP nº 1.116/2022, trouxe medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, que deverão ser adotadas no prazo de 180 dias contados da data de publicação da lei.