INFORMATIVOS

As novidades jurídicas
pelos nossos advogados

Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.

Informativos

13 de dezembro de 2021

STF VALIDA AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA SEM PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL

STF declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o INSS a conceder, até 31/12/2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial.

Ler mais
Dados no celular e notebook

Informativos

24 de novembro de 2021

JUSTA CAUSA PARA EMPREGADO QUE ENVIOU DADOS DE CLIENTES PARA SEU E-MAIL PESSOAL

Com base na referida decisão, verifica-se de forma clara a necessidade de as empresas adequarem seus documentos e contratos, a fim de mitigar riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Ler mais
Salão de Beleza

Informativos

03 de novembro de 2021

STF DECLARA CONSTITUCIONAL A LEI DO SALÃO PARCEIRO

O STF decidiu que a contratação de profissionais que atuam em salões de beleza sob a forma de parceria, prevista na Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016), não ofende a proteção constitucional da relação de emprego. Por decisão majoritária, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625.

Ler mais

Informativos

21 de outubro de 2021

CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL DESBUROCRATIZA A CONTRATAÇÃO

Visando desburocratizar o processo de contratação, a CTPS Digital foi disciplinada pelas Portarias 1.065/2019 (a qual versa sobre a emissão da CTPS em meio eletrônico) e 1.195/2019 (que disciplina os registros de empregados e anotação na CTPS). Nesse novo cenário, as anotações na CTPS digital, que são extraídas dos registros do e-Social, substituem as anotações […]

Ler mais
As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza. Com o provimento da “tese do século” pelo STF, que consagrou que o ICMS não pode compor a base de cálculo para fins de apuração do PIS e da COFINS, inúmeros contribuintes que vinham aguardando por muitos anos pela recuperação dos tributos indevidamente recolhidos aos cofres da União passaram a receber estes valores, com o dever da Fazenda Nacional em restituí-los devidamente corrigidos pela SELIC. A União passou a adotar a regra de tributar em IRPJ e CSLL os valores referentes à correção, que nada mais é que uma compensação pela perda inflacionária dos valores recolhidos indevidamente, por determinação da Secretaria da Receita Federal. O STF declarou a inconstitucionalidade da tributação sobre a SELIC, decidindo novamente em favor dos contribuintes, conforme argumentou o Ministro Dias Toffoli, relator do acórdão, no voto vencedor, "os juros de mora estão fora do campo de incidência do imposto de renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor". A decisão consagra o entendimento constitucional em favor do princípio do não-confisco e da vedação à bitributação. Contribuintes que tenham recolhido IRPJ e CSLL sobre essas verbas, passa a ter o direito de restituição administrativa ou judicial através de ação de repetição de indébito tributário, com os valores devidamente corrigidos

Informativos

19 de outubro de 2021

SEGUNDO O STF, NÃO INCIDE IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC

As ações de repetição de indébito tributário são muito comuns no judiciário, seguidamente as Fazendas Públicas figuram como rés em demandas dessa natureza.

Ler mais

Informativos

06 de outubro de 2021

PGFN EMITE PARECER FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES SOBRE CRÉDITOS DE ICMS NO PIS/COFINS

Após o julgamento final do RE 574.706, também conhecido como a “tese do século”, instalou-se uma dúvida no que tange aos créditos a serem repetidos, uma vez que o STF decidiu que o ICMS não compõe da base de cálculo para fins de apuração da contribuição ao PIS e a COFINS.

Ler mais