As novidades jurídicas
pelos nossos advogados
Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.
Informativos
12 de agosto de 2020
BLOQUEIOS JUDICIAIS DE CONTAS BANCÁRIAS – A EVOLUÇÃO DO BACENJUD ESTÁ CHEGANDO
O Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça e a Fazenda Nacional estão em fase final de desenvolvimento de um sistema que substituirá o BACENJUD, conhecido como SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário)
Informativos
31 de julho de 2020
TELETRABALHO – ASPECTOS JURÍDICOS
Tele Trabalho: Aspectos jurídicos
Informativos
27 de julho de 2020
NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE A PANDEMIA
A Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece que o cumprimento de mandados judiciais pelos Oficiais de Justiça sejam realizados por meio eletrônico, ficando a validade do ato condicionada à expressa concordância do destinatário, o que deverá ser certificado no processo
Informativos
20 de julho de 2020
MP 927, DE 22-3-2020, CADUCOU POR NÃO TER SIDO VOTADA NO SENADO FEDERAL
A MP 927, que flexibilizou, entre outras regras, o teletrabalho, antecipação de férias, banco de horas e diferimento do recolhimento do FGTS, perdeu a validade, pois, embora aprovada na Câmara dos Deputados, não foi votada no Senado Federal
Informativos
15 de julho de 2020
READMISSÃO DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA – PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020
A Portaria nº 16.655/2020, do Ministério da Economia e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 14/07/2020, possibilitou expressamente a recontratação de empregados nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública, dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou
Informativos
15 de julho de 2020
PRORROGAÇÃO DOS ACORDOS PARA REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA E SALÁRIO E SUSPENSÃO DOS CONTRATOS
O novo decreto editado pelo Governo Federal possibilita que as empresas prorroguem os acordos de redução proporcional de jornada e salário por mais trinta dias, totalizando 123 dias em período sucessivo ou intercalado