As novidades jurídicas
pelos nossos advogados
Acompanhe publicações assinadas pelos nossos advogados
sobre as últimas decisões e novidades do mundo jurídico.
Informativos
25 de março de 2024
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DE FERRAMENTAL CEDIDO PARA A FORNECEDORA DE PEÇAS
O caso analisa o Recurso apresentado pelo Empregado que busca seja admitida a responsabilidade (solidária e/ou subsidiária) das Empresas que forneceram ferramentas em comodato para a prestadora de serviços.
Informativos
19 de março de 2024
DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem qualquer custo, cujo objetivo é centralizar todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros em um único local.
Informativos
18 de março de 2024
STJ DETERMINA QUE TUST/TUSD INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre a inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em um processo considerado repetitivo, isto é: cuja decisão terá efeito vinculante para os demais […]
Informativos
15 de março de 2024
NOVA RESOLUÇÃO DA ANVISA REGULAMENTA ALIMENTOS E EMBALAGENS NO BRASIL
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, estabeleceu padrões abrangentes e rigorosos de qualidade, segurança e adequação dos alimentos e embalagens comercializados no Brasil.
Informativos
08 de março de 2024
LIMINARES SUSPENDEM OBRIGAÇÕES DA LEI DE IGUALDADE SALARIAL
Tendo em vista a normatização que impõe às empresas com 100 ou mais empregados o dever de fornecer informações e divulgar relatórios de transparência salarial em seu site e redes sociais, começaram a surgir decisões liminares suspendendo esta obrigação.
Informativos
07 de março de 2024
RETORNO AO TRABALHO UM ANO APÓS FIM DE INVALIDEZ É CONSIDERADO ABANDONO DE EMPREGO
O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu Sentença que validou a dispensa por justa causa por abandono de emprego.