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CHINA APROVA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS SEMELHANTE À LGPD
01 de outubro de 2021
A China aprovou, em 20 de agosto, Lei que protege e regulamenta o tratamento de dados pessoais no país. A regulamentação entrará em vigor a partir do dia 1º de novembro de 2021.
A legislação chinesa possui grande semelhança com a LGPD (legislação brasileira) e a GDPR (regulamentação europeia), conceituando dados pessoais e agentes de tratamento, delimitando as bases legais para a realização de tratamento de dados pessoais, definindo os direitos dos titulares de dados pessoais, impondo responsabilização aos agentes que descumprem suas disposições e apresentando sanções administrativas para aqueles que infringirem seus preceitos.
Dentre os principais pontos da nova legislação, possivelmente o que trará maior impacto para empresas que possuem negócios com companhias sediadas na China, é a sua delimitação territorial. Isto porque, da mesma forma como a GDPR e a LGPD, a legislação chinesa impõe às empresas sediadas fora do seu território, que realizem negócios com empresas chinesas, a adequação às regras de proteção de dados ali previstas – incluindo exigência de nomeação de representante na China.
Neste sentido, verifica-se que, da mesma forma como já exigido por empresas europeias, companhias chinesas poderão passar a exigir a adequação às regras de proteção de dados às empresas brasileiras com quem façam ou farão negócios.
A Lei pode ser acessada através do seguinte link: http://www.npc.gov.cn/npc/c30834/202108/a8c4e3672c74491a80b53a172bb753fe.shtml
Gil Bornéo R. Tavares – OAB/RS 117.264