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DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DE SEGURANÇA AFASTA INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE OPERADOR DE MOTOSSERRA
26 de março de 2025
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um operador de motosserra que faleceu em acidente de trabalho.
A decisão destacou que o empregado descumpriu normas internas de segurança, contribuindo de forma decisiva para o acidente. Segundo o processo, o trabalhador, que atuava na derrubada de árvores, não respeitou o procedimento adequado de distanciamento durante o corte, mesmo tendo sido treinado e orientado pela empresa.
O TST entendeu que, diante da culpa exclusiva da vítima, não há responsabilidade da empregadora, conforme prevê o artigo 945 do Código Civil, que limita ou afasta a indenização quando o próprio ofendido concorre para o dano.
Importante para as empresas:
– Manter treinamentos regulares e registros das normas de segurança;
– Realizar fiscalização constante do cumprimento dessas regras no ambiente de trabalho;
– Formalizar advertências em caso de descumprimento, com reforço das orientações;
– Ter políticas de segurança e manuais claros, com comprovação de ciência dos empregados.
O caso demonstra que a empresa que comprova a adoção e fiscalização de medidas de segurança pode afastar a responsabilidade em acidentes decorrentes de conduta imprudente do empregado.