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DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA O EMPREGADO QUE FILMOU EMPRESA SEM PERMISSÃO

16 de maio de 2022

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso que visava reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

Em defesa, a Reclamada apresentou documento assinado pelo trabalhador do qual consta a proibição explícita de copiar, enviar, fotocopiar ou utilizar qualquer meio de mídia de gravação para divulgar informações da empresa, sendo considerada falta grave o descumprimento dessas orientações.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região foi no sentido de que “Além do acordo entre as partes acerca da não divulgação de fatos relacionados à empresa, por proteção da própria indústria, o uso de equipamentos de celular não é compatível com a segurança do trabalho”.

FONTE: TST

JONATAN DA SILVA RODRIGUES