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DIRIGENTE SINDICAL DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA: COMO PROTEGER A EMPRESA SEM VIOLAR DIREITOS?
06 de setembro de 2024
O TST recentemente validou a despedida por justa causa de um dirigente sindical que ofendeu a empregadora em uma mensagem, chamando-a de “lixo”, implicando em indisciplina, que deve ser repelida também quando oriunda de líderes sindicais. Para o RH da empresa é crucial documentar comportamentos inadequados e seguir um processo disciplinar justo, assegurando o direito de defesa do acusado. A decisão mostra que proteção sindical não é ilimitada. Por isso, é importante reforçar políticas internas, manter registros detalhados e buscar consultoria jurídica em casos sensíveis, equilibrando direitos e disciplina corporativa.
Cabe frisar que no caso julgado houve outras ocorrências ao longo do contrato de trabalho que foram enquadradas em diversas advertências como atos de: indisciplina, insubordinação, mau procedimento, além, é claro, do ato lesivo à honra do empregador.
As provas documental e testemunhal produzidas pela Empresa serviram de elementos para sustentar a decisão de primeiro grau de justa causa. Ao apreciar a questão, o TRT do Paraná manteve a Sentença fazendo menção ao histórico de advertências do Reclamante-sindicalista, incluindo três faltas graves.
O Reclamante não apresentou Recurso desta decisão.